Acusado de agredir ex-companheira está em Caçapava neste fim de semana para votar; julgamento está marcado para este mês
O caso de violência doméstica denunciado pela empreendedora Alessandra Galhardo, de 28 anos, natural de Taubaté, tem movimentado Caçapava. O acusado é Adriel Cássio Alves Faria, de 29 anos, morador da cidade, apontado como agressor de sua ex-companheira. O casal tem uma filha de 3 anos.
Neste fim de semana, Adriel está em Caçapava para votar. Ele responde em liberdade, e o julgamento dele está marcado para este mês.
A denúncia
Alessandra relata ter sido vítima de agressões físicas, psicológicas e verbais ao longo do relacionamento. O episódio mais recente ocorreu em Joinville (SC), cidade para onde a família havia se mudado após ele conseguir uma oportunidade de trabalho.
“Na primeira vez eu perdoei. Achei que ele estava arrependido de verdade. Mas ele fez de novo”, declarou Alessandra.
A empresária também revelou que, após iniciar acompanhamento psicológico, compreendeu que vivia uma relação marcada pela dependência emocional. Ela afirma que duas ex-companheiras do acusado entraram em contato relatando situações semelhantes.
Alessandra também conta que a mãe do acusado teria pedido que ela retirasse a denúncia, mas ela recusou. O suspeito foi preso em flagrante.
Presença em Caçapava
A presença de Adriel em Caçapava neste fim de semana, para exercer o direito ao voto, reacendeu a discussão sobre o caso na cidade. Moradores têm cobrado respostas das autoridades e acompanhado o desenrolar do processo.
O julgamento dele está marcado para este mês, e a expectativa é de que novas informações sobre o caso sejam divulgadas nos próximos dias.
Contexto da violência doméstica em Caçapava
O caso de Alessandra não é isolado em Caçapava. A cidade tem registrado outros episódios de violência doméstica ao longo de 2026. Em fevereiro, um homem foi preso após tentar atropelar a ex-namorada e acabar atingindo a própria mãe e a sobrinha. Em abril, um homem com antecedentes por homicídio, tráfico de drogas e desacato foi preso após agredir uma mulher com socos, chutes e arrastá-la pelos cabelos em via pública no bairro Pinus do Iriguaçu. Em outra ocorrência, um homem foi preso após agredir a companheira com um bloco de concreto no bairro Eldorado.
O município tem adotado medidas legislativas para enfrentar o problema. Em janeiro de 2026, foi sancionada a Lei nº 6.405, que estabelece sanções administrativas e restrições a pessoas condenadas por violência doméstica e de gênero, vedando a nomeação para cargos em comissão e funções de confiança pelo prazo de 8 anos. Em junho, foi sancionada a Lei nº 6.479, que autoriza o programa educacional de prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher denominado “Lei Maria da Penha vai à Escola” nas unidades da rede pública municipal.
O que diz a lei
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) prevê medidas protetivas de urgência que podem ser concedidas de imediato, a partir do depoimento da ofendida ou de suas alegações escritas, independentemente de boletim de ocorrência, inquérito policial ou ação judicial. Desde a Lei nº 14.550/2023, a proteção não depende mais de provas prévias complexas, e a palavra da vítima tem valor jurídico central para a concessão das medidas. As medidas protetivas vigoram enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.
O descumprimento de medida protetiva é crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha e pode levar à prisão preventiva do agressor, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.