Caçapava

Dani Galdino arrecada R$ 370 mil para campanha a deputada federal, mas declara apenas R$ 62 mil em gastos

Dados divulgados pelo site DivulgaCandContas, plataforma do Tribunal Superior Eleitoral que reúne informações sobre arrecadação e gastos de campanhas eleitorais, mostram uma diferença significativa entre os valores arrecadados e gastos pela vereadora de Caçapava Dani Galdino (Republicanos), candidata a deputada federal nas Eleições 2026.

De acordo com a prestação de contas parcial, a candidata arrecadou R$ 370 mil em sua conta eleitoral. No entanto, os custos declarados de campanha somam apenas R$ 62.645,50, resultando em uma diferença de R$ 307.354,50.

ORIGEM DOS RECURSOS
Os R$ 370 mil foram transferidos pela Direção Nacional do Republicanos (CNPJ 07.665.132/0001-81), ambos pelo Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Em 25/08/2026, foram R$ 225 mil. Em 03/09/2026, mais R$ 145 mil.

QUEM É DANI GALDINO
Dani Galdino tem 46 anos, é casada, mãe do Miguel e cuidadora da cunhada Tatiana, que tem deficiência intelectual. Formada em Comunicação e pós-graduada em Gestão de Pessoas, atuou por seis anos como assessora parlamentar na Câmara Municipal e por 12 anos na Prefeitura de Caçapava. Foi eleita vereadora com 1.017 votos. É da base política da ex-prefeita Pétala Lacerda.

COMPARATIVO COM OUTROS CANDIDATOS
Outros candidatos da região declararam valores bem menores. Geninho da Funerária, candidato a deputado federal, arrecadou R$ 5.300,00. Kátia Tornelli, candidata a deputada estadual, arrecadou R$ 7.133,08. A ex-prefeita Pétala Lacerda arrecadou R$ 299.500,00 e teve R$ 199.000,00 em custos.

QUESTIONAMENTOS DA POPULAÇÃO
A diferença entre arrecadação e gasto levanta dois questionamentos principais:

  1. Destino do dinheiro não gasto: caso o valor não seja integralmente utilizado na campanha, para onde será direcionado?
  2. Critério de distribuição: por que esse montante foi retirado de candidatos que, teoricamente, teriam mais chances de se eleger, em vez de ser investido em campanhas mais competitivas?

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO
Segundo as normas do Tribunal Superior Eleitoral, as sobras de campanha — diferença positiva entre recursos arrecadados e gastos realizados — devem ser transferidas ao órgão partidário de filiação do candidato, conforme a origem dos recursos.

Já os valores do FEFC eventualmente não utilizados não constituem sobras e devem ser recolhidos integralmente ao Tesouro Nacional, por meio de Guia de Recolhimento da União, no momento da prestação de contas final.

A prestação de contas final do primeiro turno deve ser apresentada à Justiça Eleitoral até 3 de novembro de 2026, 30 dias após a realização das eleições.

PROCURADOS
A vereadora Dani Galdino, o partido Republicanos e a ex-prefeita Pétala Lacerda não foram procurados para comentar o caso até a publicação desta matéria.

TRANSPARÊNCIA
O DivulgaCandContas permite que qualquer cidadão consulte informações sobre receitas, despesas, doadores e fornecedores de campanha. Os dados são atualizados periodicamente pela Justiça Eleitoral.

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